(DOC. VP 103.1674.7452.0600)
STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput». Lei 8.437/92, art. 4º, «caput».
«As pessoas jurídicas de direito privado no exercício de atividade delegada do Poder Público, quando na defesa do interesse público e na proteção dos bens públicos tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas), têm legitimidade para requerer a suspensão da execução de liminar ou de sentença.»
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