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(DOC. VP 103.1674.7451.8700)

STJ. Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Matéria suscetível de invocação. CPC/1973, arts. 461, 461-A, 644 e 741. CF/88, art. 5º, LV.

«A matéria suscetível de invocação pelo devedor submetido ao cumprimento de sentença em obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa tem seus limites estabelecidos no CPC/1973, art. 741, cuja aplicação subsidiária é imposta pelo CPC/1973, art. 644.»

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