Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7450.8900)

STJ. Revisão criminal. Sentença absolutória. Impossibilidade, salvo se aplicada medida de segurança. CPP, art. 621.

«Com efeito o CPP, art. 621 só permite a revisão de sentença condenatória, sendo, portanto, condição indispensável, para o seu conhecimento, a decisão definitiva de mérito acolhendo a pretensão condenatória, ou seja, impondo ao réu a sanção penal correspondente. Tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote