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(DOC. VP 103.1674.7449.4000)

STJ. Trânsito. Administrativo. Multa. Infração de trânsito. Notificação do condutor. Auto de infração em flagrante delito. Notificação tempestiva. Precedente do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, I e 282, § 3º. Inteligência.

««Dispõe o CTB, art. 281, parágrafo único, II que é de trinta dias o prazo para notificação da existência de autuação de trânsito. Tendo a autuação sido lavrada em flagrante, a assinatura do condutor nos autos de infração é considerada como notificação válida. A notificação da autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto em flagrante. Aplicada a penalidade, contudo, é indispensável sua notificação da imposição d

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