(DOC. VP 103.1674.7449.3800)
STJ. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Redução a percentual inferior a 10%. Decreto-Lei 3.365/41, art. 27, § 1º (redação da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000). CPC/1973, art. 20.
«A disciplina dos honorários advocatícios passou a ter os percentuais de meio e cinco por cento como limites mínimo e máximo para sua fixação. No mesmo sentido, em julgado da relatoria deste subscritor, firmou-se o entendimento segundo o qual «deve-se aplicar ao caso a lei especial, que prevê a forma de arbitramento dos honorários de advogado, pois, conforme regra básica da hermenêutica, havendo regra específica sobre o assunto, não há cogitar sobre aplicação subsidiária do Có
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