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(DOC. VP 103.1674.7448.5800)

STF. Prisão provisória. Desconto do tempo em que ficou preso para efeito de contagem do prazo da prescrição. Impossibilidade. Precedentes de ambas as turmas do STF. CP, arts. 110, § 1º e 113.

«O tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o cálculo de liquidação da Pena. O CP, art. 113, por não comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos casos de evasão e de revogação do livramento condicional.»

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