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(DOC. VP 103.1674.7447.9000)

STJ. Trânsito. Administrativo. Multa de trânsito. Controlador eletrônico de velocidade. CTB, art. 280.

«O Código de Trânsito, ao autorizar a utilização de aparelho eletrônico ou equipamento áudio-visual na aferição de infração de trânsito, subordinou a aplicação à existência de regulamentação pelo CONTRAN (art. 280, § 2º). Na data em que foi cometida a infração, estando revogada a Resolução 131/2002, pela Deliberação 34, de 10/05/2002, inexistia a exigida regulamentação, só vigente pela Resolução 141/02. Inaplicabilidade do disposto no CTB, art. 280 por falta de reg

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