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(DOC. VP 103.1674.7447.7700)

STJ. Recurso. Apelação cível. Intempestividade. Apresentação após o horário de fechamento do protocolo. Inteligência do CPC/1973, art. 172, § 3ºe provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, de 11/11/94. CPC/1973, art. 513.

«OCPC/1973, art. 172, § 3º, prevê a possibilidade de que lei de organização judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, que poderá não coincidir com as 20h previsto no CPC/1973, art. 172, «caput». Tendo o protocolo local encerrado seu expediente às 19h, conforme determinação do Provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSMSP, a entrega da petição da apelação diretamente, em cartório, às 19h5min deu-se intempestivamente.»

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