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(DOC. VP 103.1674.7446.8600)

STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Flagrante. Notificação tempestiva. Precedentes do STJ. CTB, arts. 280, IV e VI e 281, § 1º, II.

«O STJ fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281). Lavrado em flagrante o auto de infração, com a assinatura do condutor do veículo, considera-se realizada a primeira das notificações necessárias. Inteligência dos arts. 280, VI e 281, § 1º, II, do CTB.»

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