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(DOC. VP 103.1674.7446.6300)

STJ. FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.

«O Lei 8.036/1990, art. 20, I autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS em caso de despedida sem justa causa, comprovada com o depósito dos valores de que trata o seu art. 18 (valores referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior e à multa de 40% sobre o montante dos depósitos). Atendidos os pressupostos do Lei 8.036/1990, art. 20, I, é legítima a movimentação da conta do FGTS pelo empregado, ainda que a justa causa tenha sido homologada por sentença arbitral. Precedentes

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