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(DOC. VP 103.1674.7444.1100)

STF. Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Inconsitucionalidade indireta ou reflexa. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Súmula 636/STF.

«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis», da Súmula 636/STF.»

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