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(DOC. VP 103.1674.7443.1000)

STJ. Procedimento sumário. Audiência de conciliação não realizada em face da suspensão do processo. Falta de contestação. Revelia inocorrente. CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 278.

«No procedimento sumário, cabe ao réu apresentar a sua defesa na audiência de conciliação, se não obtida a conciliação (CPC, art. 278). Necessidade, no caso, de designar-se nova audiência inicial e facultar-se ao réu a oportunidade de nela oferecer sua defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. (...) motivo pelo qual não lhe era exigível, na espécie, apresentá-la no curso da suspensão, tampouco após o decurso do prazo de quinze dias contados da suspensão do feito, como alvitr

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