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(DOC. VP 103.1674.7442.1900)

TRF1. Revisão criminal. Falecimento do autor no curso da ação. Hipóteses de prosseguimento ou não. Considerações do Des. Tourinho Neto sobre o tema. CPP, art. 623 e CPP, art. 631.

«... Falecido o condenado na hipótese de redução de pena, pode haver revisão criminal? Frederico Marques (Elementos de direito processual penal. Rio de Janeiro: Forense, 1965, vol. IV, p. 337) entende que não, explicando: Morto o condenado, claro está que desaparece o interesse de pedir-se a revisão para diminuição da pena. Mas na nota de rodapé, disse: "Decidiu, no entanto, - acertadamente - a 1ª Conferência Nacional de Desembargadores, que em alguns casos a revisão se to

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