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(DOC. VP 103.1674.7441.9300)

STJ. Inimputabilidade. Critério biopsicológico normativo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 26.

«... A doutrina, de regra, menciona três critérios acerca da inimputabilidade penal. Veja-se o escólio do saudoso Ministro Francisco de Assis Toledo (in Princípio Básicos de Direito Penal, 5ª ed. Saraiva, 1994, p. 314/315) , verbis:«Quais os elementos da imputabilidade, isto é, da capacidade de culpabilidade? Dos arts. 26 a 28 do Código Penal podem-se inferir, essencialmente, dois, a saber: 1º) que o agente possua, ao tempo da ação ou da omissão, a higidez biopsíquica n

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