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(DOC. VP 103.1674.7440.8700)

STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Fraude à execução. Fraude contra credores. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 593, II e 1.046, § 1º. CCB, art. 530.

«Alienação de bem imóvel pendente execução fiscal. A novel exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra «prior in tempore prior in jure», exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos «erga omnes» para o fim de caracterizar a fraude à execução. Assentando o acórdão que a responsabilidade de terceiro somente poderia advir ou de fraude de execução ou de fraude contra credores, a primeira a exigir prova de alienação ilícita �

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