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(DOC. VP 103.1674.7440.5000)

STJ. Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.

«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. O SEBRAE, espécie de serviço social autônomo, é entidade de natureza de direito privado, sem vínculo com o Estado, que desempenha atividades de interesse público e social, não se enqu

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