(DOC. VP 103.1674.7440.2600)
STJ. Tributário. Seguridade social. Mandado de segurança preventivo. Processo extinto. Receio de imposição fiscal diante de situação de fato ensejadora de exigência administrativa acoimada de ilegal. Contribuição à previdência social. Súmula 266/STF. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, art. 3º. Lei 1.533/51, art. 1º
«Desde logo incidindo os efeitos da lei, esmaece a inflexão da chamada «lei em tese» Súmula 266/STF, porque nasce a possibilidade de sua imediata aplicação pela autoridade administrativa, que não pode, no exercício das suas atividades, ignorá-la ou descumpri-la, sob pena de responsabilidade funcional. Em matéria tributária, o justo receio do contribuinte reside na atividade de lançamento, imposição de penalidades e cobrança, vinculados e obrigatórios à conseqüente legislaç
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