(DOC. VP 103.1674.7440.1400)
STJ. Tributário. ISS. Plano de saúde. Cooperativas médicas. Incidência. Terceiros. Atos cooperados e não cooperados. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 87.
«As Cooperativas organizadas para fins de prestação de serviços médicos praticam, com características diferentes, dois tipos de atos: a) atos cooperados consistentes no exercício de suas atividades em benefício dos seus associados que prestam serviços médicos a terceiros; b) atos não cooperados de serviços de administração a terceiros que adquiram seus planos de saúde. Os primeiros atos, por serem típicos atos cooperados, na expressão do art. 79, da Lei 5.764, de 16/12/71, es
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