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(DOC. VP 103.1674.7439.6200)

TJMG. Tributário. Crédito fiscal. Recolhimento extemporâneo. Juros moratórios. Cálculo. CTN, art. 161, § 1º.

«Dispondo o § 1º do CTN, art. 161 que os juros de mora serão de 1% ao mês, se lei não dispuser em contrário, só se pode concluir que os juros de mora somente serão diferentes daqueles fixados na lei complementar se outros forem fixados expressamente por outra lei (no sentido formal e material), o que afasta a hipótese de serem estabelecidos por ato administrativo regulamentar.»

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