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(DOC. VP 103.1674.7439.3100)

STJ. Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.

«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.

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