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(DOC. VP 103.1674.7438.4700)

STJ. Tributário. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Decadência. Prazo.

«Estabelece o CTN, art. 73, I, que o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento por homologação poderia ter sido efetuado. Se não houve pagamento, inexiste homologação tácita. Com o encerramento do prazo para homologação (05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário. Conclui-se que, quando se tratar de tributos a serem constituídos por lançam

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