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(DOC. VP 103.1674.7437.3600)

STF. Tributário. ICMS. Inclusão do IPI na sua base de cálculo quando se tratar de operação realizada entre contribuintes e relativa a produtos destinados à industrialização ou à comercialização. CF/88, art. 155, § 2º, XI. Lei 6.374/89-SP, art. 24, § 1º 4.

«O Plenário do STF, ao julgar o RE 191.648, em 24/04/97, declarou a inconstitucionalidade do Lei 6.374/1989, art. 24, § 1º, 4 do Estado de SP, o qual dispôs a respeito da inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS devido nas operações de venda de produtos importados, para industrialização ou comercialização, que seja realizada entre contribuintes, ou seja, que não se trate de venda a consumidor final.»

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