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(DOC. VP 103.1674.7436.9800)

STJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Ex-Diretor de sociedade falida. Inexistência de ato ilícito.

«O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas (CCB, art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra. Para o CTN, art. 135, III, só é responsável pelas obrigações tributárias da sociedade, o diretor que tenha praticado ato ilícito. A circunstância de a sociedade estar em débito com obrigações fiscais não autoriza, «per si», o Estado a recusar certidão negativa aos sócios da pessoa jurídica.»

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