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(DOC. VP 103.1674.7436.9200)

STJ. Tributário. IR. Microempresa. Representação comercial. Isenção. Súmula 184/STJ.

«À microempresa de representação comercial é concedido o benefício da isenção do imposto de renda, por isso que não se assemelha à corretagem.»

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