(DOC. VP 103.1674.7435.3900)
STJ. Seguridade social. Tributário. Servidor público. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Contribuição previdenciária. Inativos. Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Sul - IPERGS. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Constituindo-se o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande Sul-IPERGS em autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, conclui-se que, nas seguranças impetradas em decorrência de desconto efetuado nos proventos de aposentadoria de servidor estadual inativo, deve figurar como autoridade coatora um de seus funcionários responsáveis pelo desconto e não agentes da administração direta.»
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