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(DOC. VP 103.1674.7435.2900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Multa diária. Obrigação de fazer. Atraso na implantação do benefício. Admissibilidade. Multa pecuniária. Obrigação de dar. Valores definidos em execução. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 1º, 632 e 644.

«É possível a fixação de multa diária por atraso na implantação de benefício previdenciário, em razão de tratar-se de obrigação de fazer. No caso, impôs-se à autarquia multa diária pelo descumprimento de não pagar valores definidos em execução, ou seja, obrigação de dar. Não incidência dos CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 644.»

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