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(DOC. VP 103.1674.7433.7800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Cancelamento de aposentadoria por invalidez. Segurado eleito Vereador. Necessidade de prova da recuperação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47.

«O fato de o segurado titular da aposentadoria por invalidez estar exercendo mandato eletivo não enseja o cancelamento do benefício, especialmente quando não comprovada sua recuperação. (...) Prima facie, cabe ressaltar que o cancelamento do benefício, com o retorno do beneficiário ao trabalho, dá-se depois de ter recuperado a capacidade para o desempenho de suas funções, devendo ser submetido ao procedimento estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 47. Na lição de Carlos Pereira d

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