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(DOC. VP 103.1674.7433.5700)

STJ. Execução. Multa diária. Aplicação de ofício. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. CPC/1973, art. 644. Exegese.

«A melhor exegese do CPC/1973, art. 644 aponta no sentido de que a multa diária pode ser aplicada de ofício, inclusive pelo juízo da execução, e não exclui a possibilidade de sua utilização contra pessoas jurídicas de direito público.»

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