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(DOC. VP 103.1674.7433.4600)

STF. Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Interposição contra acórdão proferido em sede de agravo regimental ou agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 599/STF. Superveniência da Lei 8.950/94. Poder de conformação do legislador. Ausência de incompatibilidade com o princípio da segurança jurídica. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 546, II.

«Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face do que prescreve o CPC/1973, art. 546, II, na redação dada pela Lei 8.950/94, de tal modo que não se revelam cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas de Turmas do STF, proferidas no julgamento de agravos ou de «agravos regimentais».»

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