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(DOC. VP 103.1674.7433.4500)

TRT2. Jornada de trabalho. Digitação associada a outras serviços. CLT, art. 72. Inaplicabilidade.

«A reclamante admitiu em depoimento pessoal que atendia o cliente e também fazia digitação. Enviava mensagens para pagers e emitia sinais de bloqueio ou desbloqueio para veículo a distância. Pelo depoimento pessoal da autora verifica-se que ela não era digitadora, mas fazia outros serviços. Assim, não fazia serviço permanente de digitação para se falar na aplicação do CLT, art. 72. São indevidas as verbas postuladas. Nego provimento.»

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