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(DOC. VP 103.1674.7433.1300)

STJ. Competência. Homicídio praticado por policial militar contra civil. Natureza jurídica da decisão que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de trânsito em julgado. Dúvida quanto à presença de «animus necandi» na conduta do denunciado. Competência do tribunal do Júri para definir a tipificação a ser dada ao fato descrito na denúncia. CPP, art. 410. CP, art. 121, «caput».

«A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência.»

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