(DOC. VP 103.1674.7431.9700)
STF. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Conveniência da instrução criminal se esta já se encerrou. CPP, art. 312.
«Firme a jurisprudência do STF no sentido de que, de regra, não há falar em conveniência da instrução criminal se esta já se encerrou (HC 81.148, 1ª T. 25/09/01, Pertence)- nem invocar a garantia da ordem pública, para não se comprometer a «imagem de instituições, em especial o Poder Judiciário». Precedentes.»
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