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(DOC. VP 103.1674.7430.3200)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição mediante postagem no correio. Tempestividade. Aferição pela data da postagem. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 525, § 2º.

«Interposto o agravo de instrumento do CPC/1973, art. 525 mediante postagem no correio, a tempestividade do mencionado recurso é aferida pela data do registro da postagem, e não pela data do recebimento no tribunal. «Se remetida a petição pelo correio, a data que importa é, à evidência, a do registro, não a do recebimento no tribunal: a remessa pode ser feita no último dia do prazo e, ainda que o seja antes, talvez não haja tempo suficiente para a chegada dentre do decêndio, ou ocor

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