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(DOC. VP 103.1674.7429.2500)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Situação de perigo criada por terceiro. Obrigação do causador direto do dano de indenizar, com ação regressiva contra o terceiro. Direito de regresso. CCB, art. 1.520. Aplicação.

«Na sistemática do direito brasileiro, o ocasionador direto do dano responde pela reparação a que faz jus a vítima, ficando ele com ação regressiva contra o terceiro que deu origem à manobra determinante do evento lesivo.»

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