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(DOC. VP 103.1674.7428.0500)

STJ. Menor. Administrativo. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Precedentes do STJ.

«O valor da multa aplicada por infração administrativa ou por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, previstas no ECA, deve ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. A multas cominadas pelo ECA sejam elas decorrentes de infrações administrativas ou originárias de obrigação de fazer ou não fazer só divergem quanto à sua origem e não quanto à sua destinação, motivo pelo qual, em ambos os casos, incide o Lei 8.069/1990, art. 214, verbis: «Os

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