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(DOC. VP 103.1674.7427.9200)

STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Posterior alteração das dimensões do módulo rural. Fato modificativo. Possibiliadade de ser considerado no julgamento da ação, inclusive na ação rescisória. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.

«Ademais, a superveniente alteração nas dimensões do módulo rural constitui fato modificativo, a ser considerado no julgamento da ação, inclusive rescisória, à vista do CPC/1973, art. 462, embora no caso apenas para reforçar a fundamentação do acórdão recorrido. Na espécie, restou não positivado, em face do contrato probatório, ter ocorrido a venda atacada sob o invocado direito de preferência, por valor igual ou inferior ao de confessada recusa pelos recorrentes.»

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