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(DOC. VP 103.1674.7427.8400)

STJ. Competência. Profissão. Órgão de fiscalização profissional. Pessoa jurídica de direito público. Equiparação à autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 9.649/98, art. 58. Inconstitucionalidade.

«... Com efeito, é sobejamente cediço que os órgãos nacionais de fiscalização profissional, criados por lei, consistem em pessoas jurídicas de direito público, equiparados às autarquias federais (aliás, após o julgamento, pelo Pretório Excelso, aos 07.11.2002, da ADIn 1.717/DF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.649/1998, art. 58, não há que se cogitar sequer acerca de eventual personalidade jurídica privada de tais entes). Desta feita, indubitavelmente compete �

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