(DOC. VP 103.1674.7427.7500)
STJ. Seguridade social. Recurso especial. Menção genérica a Lei 8.213/91. Necessidade de indicação do artigo de lei que se considera violado. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III, «a».
«A simples menção genérica de norma que se considera malferida, «in casu», a Lei 8.213/91, não é suficiente para delimitar a insurgência, nos moldes preconizados pelo CF/88, art. 105, III, «a», sendo necessária a indicação expressa do artigo tido por violado. Aplicável, pois, o verbete da Súmula 284/STF.»
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