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(DOC. VP 103.1674.7427.2500)

STJ. Tributário. Multa. Incidência. Adimplamento parcial. Lei 9.430/96, art. 39, § 4º.

«Havendo adimplemento apenas parcial do tributo, sem que haja qualquer causa suspensiva da exigibilidade do respectivo crédito, incide multa por atraso no seu pagamento, a teor do que dispõe o Lei 9.430/1996, art. 39, § 4º.»

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