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(DOC. VP 103.1674.7426.7200)

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento do mérito do especial em agravo de instrumento, pelo relator. Hipótese de cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 546. RISTJ, art. 266.

«Conforme disposição expressa do CPC/1973, art. 546, são cabíveis embargos de divergência quando a decisão da Turma, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, Seção ou da Corte Especial. Com possibilidade de julgamento do próprio recurso especial em sede de agravo de instrumento, conferida pela Lei 9.756/98, a jurisprudência do STJ passou a admitir os embargos também nessa hipótese, ou seja, quando o mérito do recurso especial for julgado no agravo de instrumento.

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