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(DOC. VP 103.1674.7424.8200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Rateio do patrimônio da entidade de previdência privada em regime de liquidação extrajudicial. Matéria pacificada. CTN, art. 43. Lei 9.250/95, art. 33. Lei 7.713/88, art. 6º.

«Os valores percebidos a título de rateio do patrimônio da entidade de previdência privada, em regime de liquidação extrajudicial, referente às contribuições recolhidas no período de 01/01/89 a 31/12/95, não constituem renda tributável pelo IRPF, porque a Lei 7.713/1988 determinava que a tributação fosse efetuada no recolhimento. Somente após a edição da Lei 9.250/95, alterou-se a sistemática de recolhimento, pelo que, a partir de 01/01/96, permitiu-se ao contribuinte deduzir a

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