(DOC. VP 103.1674.7424.2000)
STJ. Recurso. Embargos de declaração. Fatos novos e alheios. Inexistência de obrigação do tribunal tomar conhecimento. CPP, art. 619. Exegese.
«Não se justifica a utilização do recurso previsto no CPP, art. 619 quando, ao invés «de reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir a questão que nele ficou claramente decidida ...». O Tribunal não é obrigado a tomar conhecimento de fatos, reputados novos, mas alheios e que em nada influenciaram o julgamento da causa, para dar-lhe direcionamento diverso daquele adotado e nem os embarg
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