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(DOC. VP 103.1674.7423.7800)

STF. Recurso extraordinário. Ausência de ofensa direta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 541.

«A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.»

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