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(DOC. VP 103.1674.7423.6600)

STJ. Inventário. Nomeação. Viúva meeira separada de fato do de cujus. Ausência de coexistência à época. Situação, excepcional, todavia, sob o aspecto fático. Concordância de quase todos os herdeiros, inclusive da atual companheira do extinto. CPC/1973, art. 990, I. Exegese.

«A regra do CPC/1973, art. 990, I, que atribui à viúva meeira a inventariança dos bens deixados pelo de cujus, tendo como pressuposto a convivência ao tempo do óbito, pode ser temperada se o Tribunal estadual, no exame da prova, conclui que a sua indicação atende aos interesses da grande maioria dos herdeiros e sucessores, porquanto, à exceção de uma única filha, todos os demais e até a ex-companheira do extinto concordam que seja àquela atribuído o encargo.»

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