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(DOC. VP 103.1674.7423.4800)

STJ. Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Legitimidade da brigada militar para homologar autos de infração. Inexistência. CTB, art. 23, III.

«Em que pese detenha, por força do CTB, art. 23, legitimidade para aplicar penalidades em razão de cometimento de infração de trânsito, à Brigada Militar não cabe a homologação dos respectivos autos de infração.»

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