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(DOC. VP 103.1674.7423.3900)

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Relator. Decisão monocrática. Descabimento. CPC/1973, arts. 541, 546 e 557, § 1º. RISTJ, art. 266.

«O relator pode, pessoalmente, negar seguimento a recurso especial, bem como lhe dar provimento. Não cabem embargos de divergência da decisão pessoal, eles só têm cabimento de decisões colegiadas. Em casos que tais, os embargos pressupõem a oposição do agravo a que se refere o § 1º do CPC/1973, art. 557. É das decisões colegiadas que poderão ser interpostos os embargos. CPC/1973, art. 546 e RISTJ, art. 266.»

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