(DOC. VP 103.1674.7422.3600)
STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Divergência reconhecida. Fixação da verba desde logo. Possibilidade. Aplicação do direito à espécie. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541.
«... Se formos fazer um julgamento absolutamente técnico, deverão os autos retornar a instância «a quo» para correção. Entretanto entendo que, tendo havido prequestionamento, e tendo sido interposto o especial por divergência jurisprudencial, comprovada a divergência, pode e deve o Tribunal aplicar o direito à espécie, nos termos da Súmula 456/STF, avançando o STJ na tese abstraída, ou seja, fixação de honorários. (...) Entendo, em nome do princípio da celeridade e da economia
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