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(DOC. VP 103.1674.7421.7000)

STF. Seguridade social. Tributário. Inconstitucionalidade. Mês de setembro/89. Contribuição previdenciária prevista na Medida Provisória 63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do artigo 3º, I. Interpretação conforme à Constituição do Lei 7.787/1989, art. 21. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. CF/88, art. 195, § 6º.

«O inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º não é fruto da conversão do disposto no Medida Provisória 63/1989, art. 5º, I. E, assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no § 6º do CF/88, art. 195 se conta, quanto a ele, a partir da data da publicação da Lei 7.787/1989, e não de 1º de setembro de 1989. Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/1989 («Lei 7.787/1989, art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto �

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