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(DOC. VP 103.1674.7421.2900)

TNU. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Celetista. Regime jurídico único. Aposentadoria antes da vigência da Lei 8.112/90. Inatividade que implica perda do cargo público. Inaplicabilidade do Lei 8.112/1990, art. 243. ADCT da CF/88, art. 19.

«A jurisprudência do STJ já se encontra pacificada no sentido defendido pelo INSS. O CF/88, art. 39, em sua redação original, estabeleceu, para os servidores públicos civis, um regime jurídico único, que veio a ser instituído pela Lei 8.112/90. O inativo não mais ostenta a condição de servidor público, uma vez que não mais ocupa cargo público (Lei 8.112/90, art. 2º), razão pela qual todos os servidores celetistas que já se encontravam inativados na data de vigência da Lei 8

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