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(DOC. VP 103.1674.7421.2300)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador vítima de ato discriminatório. Constrangimento e humilhação. Livre exercício profissional. CF/88, art. 5º, V, X e XIII.

«Dano moral é lesão imaterial. Fere a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocado por fato de outrem. Expõe o ofendido a vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos, sendo indiferente a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Ao dar ciência a determinada empresa, mediante carta-de-referência, de que o trabalhador em busca de nova colocação no mercado de trabalho houvera acionado judicialmente a ex-empregad

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